Entenda como a autorregulação afeta o corban
Se você atua com crédito consignado provavelmente já ouviu falar da Autorregulação Bancária mas você realmente conhece todas as regras e procedimentos que a Autorregulação estabeleceu?
Nesse artigo vamos abordar alguns dos temas regulados pelo Documento Correlato para te ajudar a entender como a Autorregulação afeta na prática a atuação do correspondente.
A Autorregulação Bancária, é um acordo firmado entre a Febraban – Federação Brasileira de Bancos e a ABBC – Associação Brasileira de Bancos com a finalidade de fortalecer os princípios bancários, que entrou em entrou em vigor em 2 de janeiro de 2020
Além disso, preza pela segurança e o bom atendimento aos clientes. .
A adesão é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto. Participam da Autorregulação 34 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.
A Autorregulação estabelece diretrizes e procedimentos no intuito de garantir a transparência e a segurança das transações financeiras regulando o processo de oferta e comercialização do crédito consignado, inclusive por meio de Correspondente. Portanto, visando contribuir para a prevenção de conflitos nas relações de consumo e coibindo práticas nocivas para o mercado, em observância das normas editadas pelo Banco Central.
Nesse sentido, o Documento Correlato estabelece as regras e os procedimentos que o Sistema de Autorregulação de Operações de Crédito Consignado adotou nos processos:
- De oferta e desistência das operações;
- Proteção de dados;
- Certificação dos correspondentes;
- Controle de qualidade;
- Deveres dos participantes e sanções em caso de descumprimento das regras.
Reunimos aqui 3 diretrizes do Documento Correlato que todo Corban precisa ter na ponta da língua:
- Proteção de Dados;
- SRCC;
- Controle de Qualidade.
Proteção de Dados e LGPD
As instituições financeiras que aderiram à Autorregulação assumiram o compromisso de adotar práticas relativas à proteção e tratamento de dados pessoais, segurança, origem e qualidade, além da prevenção da ocorrência de danos decorrentes do tratamento desses dados.
A avaliação da qualidade dos serviços prestados pelos correspondentes leva em consideração aspectos da LGPD (Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), em especial com relação à origem das informações e inclusive trazendo essa previsão nos contratos de prestação de serviços celebrados entre os bancos e os correspondentes bancários.
Em linhas gerais a LGPD busca dar às pessoas maior controle sobre a forma como seus dados pessoais são tratados – incluindo a coleta, armazenamento, com quem eles são compartilhados, as finalidades para as quais são utilizados e o seu descarte.
Os bancos e as promotoras devem deixar claro quais são os dados pessoais que estão sendo tratados e para qual finalidade, quais são as medidas para manter as informações coletadas seguras e quais são os direitos do cliente sobre seus dados pessoais, o titular poderá a qualquer momento pedir que seus dados sejam excluídos da base da empresa.
Na prática, as promotoras e os correspondentes ficam impedidos de utilizar dados pessoais de seus clientes na oferta de publicidade direcionada, tais como: telemarketing e venda de informações para terceiros sem autorização do consumidor.
Portabilidade de Crédito e SRCC
Ao tratar da portabilidade de crédito, o Documento Correlato em consonância com a IN 100/2018 estabeleceu que não seriam comissionados os contratos enquadrados nas seguintes situações;
- Portabilidade e Refinanciamento
Portabilidade e Refinanciamento da Portabilidade com redução de parcela liberando margem antes de 360 dias contados da data de contratação na instituição financeira de origem.
- Quitação Antecipada
Contratos novos feitos na margem gerada pela quitação antecipada de contratos de crédito consignado em prazo inferior a 90 dias contados da data da quitação.
- Margem Livre
Margem dos 5% quando o cliente tiver um contrato recente de portabilidade com redução da parcela gerando uma margem livre também terão seu CPF enquadrado na SRCC, impedindo o comissionamento do contrato novo feito nessa margem.
O Documento determina que essas regras entrariam em vigor após a implementação de um sistema operacional destinado a monitorar a origem das operações
Atendendo a essa exigência, o SRCC (Serviço de Registro de Crédito Consignado) entrou no ar em março deste ano, para apoiar as instituições financeiras no cumprimento das regras da Autorregulação.
O sistema utiliza o CPF do cliente para identificar se ele tem algum contrato enquadrado nas regras do não comissionamento, e vem sendo a ferramenta utilizada pelos bancos para acompanhar detalhes das operações. Ele fortalece o monitoramento interno e as ações da autorregulação.
Alguns bancos já emitem um alerta informando sobre o enquadramento. Em outros, o corban só será informado quando vier o relatório da comissão.
Autorregulação Bancária: Controle de Qualidade
O Documento Correlato da Autorregulação atende ao disposto na Resolução nº 3.954/2011 que disciplina a contratação de correspondentes.
Essa resolução estabelece que instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central devem adotar controles internos de auditoria para monitorar as atividades de atendimento realizadas pelos correspondentes.
Nesse sentido, o Documento Correlato definiu uma série de critérios para as instituições financeiras analisarem mensalmente.
Além do mais para garantir o cumprimento das regras, o Documento Correlato também prevê medidas administrativas como advertência, suspensão temporária e suspensão definitiva dos corbans.
Resumidamente, os critérios adotados para avaliar os correspondentes são:
- Volume de reclamações analisando especialmente:
- Realização de oferta abusiva para clientes incluídos no “Não Perturbe”;
- Irregularidades na formalização ou encaminhamento das propostas;
- Propostas de crédito consignado não solicitadas pelo consumidor; ;
- Dificultar ou impedir a desistência do contrato pelo consumidor;
- Volume de ações judiciais decididas em favor do cliente quando constatada a responsabilidade do correspondente.
- Resultado de avaliações realizadas por auditorias externas
De acordo com a FEBRABAN, os primeiros resultados das ações adotadas pela Auto Regulação começaram a aparecer já em 2021, com a redução do número de reclamações sobre consignado feitas ao Banco Central e queda nas queixas registradas no site consumidor.gov.br.
Você pode acessar a convenção da Autorregulação, o Documento Correlato e outros documentos relacionados no site da Autorregulação Bancária – FEBRABAN.
A autorregulação bancária define regras e procedimentos que os correspondentes bancários devem conhecer e seguir.
Não é fácil construir uma operação de sucesso sem ter uma direção clara!
Concluindo, empreender como correspondente bancário te trará grandes desafios, porém você pode economizar tempo e dinheiro se preparando com um método testado e aprovado para a formação de profissionais do mercado de crédito.
Além disso, você pode contar com o apoio da Escola do Crédito, que oferece cursos e treinamentos de qualidade para os correspondentes bancários.
A metodologia CORBAN FAIXA PRETA foi elaborada para que você estabeleça sua operação de crédito com base nos 5 pilares, ou seja, para ter uma operação de sucesso:
- Profissionais certificados, habilitados em exame de certificação para atuar com Crédito Consignado e Crédito Direto ao Consumidor;
- Uma gestão eficaz, com processos desenvolvidos e estruturados;
- Uma prospecção assertiva extraindo o melhor uso das ferramentas de captação;
- Um time de vendas que domina todas as técnicas de negociação;
- Um operacional que conhece os macetes da digitação nos sistemas dos principais bancos.
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