A autorregulação bancária é um sistema de normas, criado pelos próprios players do setor financeiro, tendo como objetivo a criação de um ambiente favorável à realização de quatro princípios:
- ética e legalidade;
- respeito ao consumidor;
- comunicação eficiente;
- melhoria contínua.
Esses princípios são operacionalizados através de normas reguladoras editadas pela FEBRABAN, sendo o normativo mais recente publicado, o SARB 025/2021, que entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2022, que reitera os demais normativos vigentes e dá ênfase para o sistema de bloqueio de ligações, o famoso “NÃO ME PERTURBE”, o monitoramento de reclamações e relacionamento com cliente, a implementação de medidas de transparência para combater o assédio comercial, através de aprendizados e conhecimentos, governança corporativa e proteção de dados (LGPD).
Para apurar o cumprimento das normas de autorregulação, a FEBRABAN realiza auditorias nos Correspondentes Bancários, onde analisa a existência de diversas políticas que devem demonstrar que o corban deve estar em compliance com todas as normas que regem o mercado do consignado.
Separamos aqui as principais políticas vistoriadas na auditoria anual da FEBRABAN:
Política de reclamações/contestações e controle de qualidade;
Política de atendimento ao cliente;
Política de estornos;
Política de prevenção antifraude
Política de segurança de informação;
Política de LGPD;
Política de compliance
Além dessas, a depender do tamanho do correspondente, a Febraban pode solicitar outras políticas para analisar o cumprimento integral das normas.
A auditoria é procedimentalizada através de um questionário executado por consultorias de renome internacional (Ernst & Young, por exemplo), o questionário possui dezenas de questões e é dividido por áreas.
O questionário inclui inúmeras perguntas, e deve ser respondido pelos gestores da empresa, devendo as respostas serem consistentes e irem de encontro com as informações e documentos apresentados.
Por exemplo, se a promotora atua como B2B (parceiros comerciais, substabelecidos ou indicados), e possui uma polícia de antifraude, além de provar a existência da política, escrita e assinada pelo setor responsável, deve comprovar que foi enviada e recebida pelos parceiros.
Outro exemplo é com relação à proteção de dados: não basta mera política de privacidade, é preciso comprovar o processo completo de adequação, treinamentos, políticas de tratamento, uso e descarte, e também o envio aos parceiros de negócio.
Ou seja, o questionário segue a máxima de: não basta dizer que faz; precisa comprovar.
Dessa forma, para que o CORBAN auditada pela FEBRABAN tenha condições de cumprir com todas as exigências normativas, é necessário que se desenvolva a estruturação de políticas internas e treinamentos de colaboradores e parceiros, e o mais importante, a realização anual de AUDITORIA INTERNA, a fim de se verificar se há a efetiva aplicação das políticas institucionais.
Nesse caminho, a primeira área a ser analisada e adequada é a de relacionamento com o cliente, que requer atenção especial quanto às suas políticas e processos de formalização, bem como, pelo uso e atualização das bases do “NÃO ME PERTURBE”, tanto internamente, quanto por seus parceiros e substabelecidos.
A governança, setor não menos importante, deve ser observada com o auxílio de procedimentos objetivos que identifiquem o formato de comissionamento, as regras e penalidades por infrações e operações fraudulentas, entendendo quais são os gargalos do CORBAN, de onde vieram e quais os motivos das ações judiciais recebidas.
Os treinamentos e manuais de procedimentos são materiais indispensáveis quando falado sobre a área de “aprendizado e conhecimentos”. É essencial que o Correspondente Bancário busque capacitar seus colaboradores e parceiros acerca do mercado de crédito, em especial, as bases da Autorregulação, das modalidades de crédito consignado e ferramentas para prevenção de fraudes. Somente a partir dessas capacitações, o CORBAN poderá garantir uma lisura frente às auditorias dos órgãos reguladores, como, por exemplo, da FEBRABAN.
Não há como falar do mercado consignado sem mencionar as diversas tecnologias que hoje são facilitadoras quando não essenciais para a operação dos CORBANS. Os pilares da proteção vão ao encontro da tecnologia da informação quando mencionado sobre a proteção aos bancos de dados disponibilizados pelas Instituições Financeiras, determinada por meio de sistemas. Não obstante, também há que se falar em políticas que contemplem procedimentos de gestão de vulnerabilidade, descrevendo quais serão os comportamentos da organização para evitar ataques cibernéticos e principalmente como reagir quando se deparar com eles.
Por fim, a Lei 13.709/2018, popularmente conhecida como LGPD, é o alvo da Autorregulação. Indo muito além do basilar “li e aceito” contido na política de privacidade que todos as páginas e sites deverão conter, a empresa precisa assegurar que a coleta e tratamento dos dados será conduzida da forma mais segura possível, garantindo a higienização dos dados quando necessários e o armazenamento em locais que possuem criptografia. O Correspondente Bancário também deverá elaborar processos que garantam a mesma proteção para seus substabelecidos e parceiros, evitando sanções previstas em lei.
Mas por que é preciso estar atento às normas exigidas pela Febraban?
É simples, pois o descumprimento de tais medidas enseja em penalidades como multas, cujos valores variam de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) até R $1.000.000,00 (Um milhão de reais), suspensão e até mesmo o encerramento das atividades, e ainda, a divulgação do nome da empresa em listagem de empresas não confiáveis no site da FEBRABAN:

De acordo com dados divulgados pela própria FEBRABAN, em novembro de 2022 foi registrado o maior número de punições o CORBANS, em razão do descumprimento das normas de autorregulação, chegando ao impedimento definitivo da atividade de uma das empresas.
Sabe-se que nem sempre o Correspondente conseguirá controlar todas as ações que o envolvem, principalmente para aqueles que atuam com parceiros, contudo, é fundamental que o empreendedor busque todos aqueles meios que diminuam os riscos e os prejuízos.
Além disso, não é possível prever quando a empresa será alvo de auditoria pela FEBRABAN, mas o fato é que ela irá acontecer, e quanto mais alinhada com a autorregulação a empresa tiver, menores são os riscos de punições, sem falar no aumento de credibilidade perante o mercado.
A CEMIN ADVOCACIA pode te auxiliar com a implantação e execução das políticas institucionais, bem como a realização das auditorias internas, deixando sua empresa preparada para eventual auditoria da FEBRABAN, e também para o mercado, que está cada vez mais competitivo e exigente.
Você pode entrar em contato com a CEMIN ADVOCACIA clicando na imagem abaixo:

Autores:
Sergio Cemin
Janaína Weis
Erick Castro
Ana Paula Mayer