O cartão consignado é um dos melhores produtos do mercado de crédito, e uma das operações mais rentáveis para o correspondente bancário.
Porém, antes de ofertar esse produto é fundamental conhecer todos os diferenciais e dominar todas as regras dos bancos, é essencial que você esteja preparado para explicar ao seu cliente exatamente o que está sendo contratado e todas as particularidades da contratação.
Dessa forma você conseguirá construir argumentos sólidos e nunca mais vai gaguejar quando o cliente apresentar alguma objeção.
Para te ajudar nessa jornada, preparamos esse artigo com todas as informações que o correspondente bancário precisa dominar sobre o cartão consignado!
Pra começo de conversa, precisamos contextualizar como esse produto foi introduzido no mercado de crédito:
O Cartão de Crédito Consignado surgiu em 2015, por iniciativa do Governo Federal que pretendeu, com essa medida, aumentar o limite de crédito e limitar os elevados custos de sua contratação no mercado, sem trazer maiores riscos para as instituições financeiras e sem onerar demais quem precisava do crédito.
A MP 681 de 10 de Julho de 2015 permitiu que os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do INSS pudessem destinar até 5% da renda exclusivamente para:
I – a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II – a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
A medida provisória 681/2015 foi convertida na Lei 13.172 em 21 de outubro de 2015.
A contratação do cartão de crédito observa os seguintes critérios:
- taxa de juros não poderá ser superior 3,06% ao mês
- o limite de compras e saques é de 1,60 vez o valor da renda mensal do benefício
- não é permitida a emissão de cartão de crédito adicional ou derivado;
- é proibida a cobrança de taxa de manutenção ou anuidade;
- a instituição financeira poderá cobrar até R$ 15,00 de taxa pela emissão do cartão que, a critério do beneficiário, poderá ser parcelada em até três vezes (este valor poderá ser atualizado anualmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA);
- é vedada a cobrança de taxas administrativas, exceto a taxa de emissão do cartão;
- a instituição financeira não poderá aplicar juros sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito quando o beneficiário efetuar a quitação total da fatura em uma única parcela na data de vencimento.
- o beneficiário poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira.
Confira aqui tudo o que você precisa ter na ponta da língua para ofertar o cartão consignado:
O que é o cartão de crédito consignado?
O cartão de crédito consignado é exclusivo para aposentados, pensionistas e servidores públicos, além de recentemente ter sido liberado também para beneficiários do BPC LOAS, e oferece taxas de juros mais baixas do que um cartão de crédito comum.
É vinculado à reserva RMC de cada benefício, garantindo que 5% da margem poderá ser destinada para este produto. Sobre esses 5% os bancos aplicam um fator multiplicador para calcular o limite de crédito de cada cliente.
Além da função compras, o cliente tem a opção de sacar até 70% do limite do cartão.
O cartão consignado é um cartão de crédito comum. A grande diferença está no fato de que, assim como a parcela do empréstimo é descontada da conta de pagamento, o valor mínimo da fatura do cartão também é descontado do benefício ou do contracheque, reduzindo as chances de inadimplência.
Qual o valor mínimo descontado do benefício do cliente?
O valor mínimo corresponde a 5% do valor do benefício e só é descontado se o cliente fizer o saque ou compras, e o cliente tem todos gastos discriminados na fatura, caso tenha interesse pode efetuar o pagamento total ou parcial.
O cliente pode optar por não pagar nenhum valor adicional na fatura, e o banco seguirá descontando o mínimo até a quitação integral dos valores de compras ou saques.
Qual a taxa de juros do cartão de crédito consignado?
A taxa de juros não poderá ser superior 3,06% ao mês (valor autorizado pelo Conselho Nacional de Previdência Social em Dezembro / 2021 e determinado pela IN 125 do INSS), de forma que expresse o custo efetivo;
A taxa de juros praticada pelo cartão de crédito convencional pode ultrapassar 14% no mesmo período.
Qual o limite de crédito do cartão consignado?
O limite de crédito liberado é de até 1,6 vezes o valor da aposentadoria ou pensão conforme determina a IN 107 do INSS.
Em média, o limite de crédito é de 25 a 27 vezes o valor da margem consignável do cliente.
Isso significa que, se o cliente recebe uma aposentadoria de R$ 1.212,00 por mês, por exemplo, o limite do cartão consignado será em torno de R$ 1.600,00.
O limite será concedido de acordo com as políticas de crédito da instituição em que o cliente solicitou o cartão.
Qual o limite de saque do cartão consignado?
Desde 1º de outubro de 2020, o cartão de crédito consignado passou a ter um limite máximo de saque de até 70%. A medida faz parte do conjunto de ações que tratam sobre a Autorregulação do Crédito Consignado.
Assim, um cliente com um limite de crédito de R$ 1.600,00 poderia sacar pouco mais de R$ 1.100,00 e o restante pode ser utilizado exclusivamente na função compras.
Qual o benefício do cartão consignado?
O cartão consignado oferece uma série de vantagens quando comparado aos cartões de crédito convencionais:
1 – Disponível para negativados:
Durante a contratação não há consulta ao cadastro do consumidor em serviços de proteção ao crédito. Isso permite que mesmo pessoas negativadas tenham acesso a esse produto
2 – Possibilidade de saque:
É possível sacar até 70% do limite do cartão.
O saque pode ser uma alternativa, por exemplo, a quem já utilizou toda a margem consignável para empréstimo e precisa de dinheiro. Ao optar pelo saque o cliente tem a liberdade para usar o dinheiro como quiser.
3 – Isenção da TAC:
A TAC (Taxa de Abertura de Crédito) é normalmente isenta para o cartão de crédito consignado. O cliente paga apenas o valor referente às parcelas, acrescida da taxa de juros, além de outros encargos e tarifas que estejam previstos no contrato, os quais compõem o CET (Custo Efetivo Total).
4 – Taxa de juros:
Assim como no empréstimo consignado, o cartão consignado possui a garantia de pagamento do valor mínimo da fatura, que é feito automaticamente por meio do desconto em folha. Devido ao baixo risco de inadimplência, os juros do cartão consignado são muito menores do que os praticados pelos cartões de crédito convencionais.
5 – Prazo maior para quitar as parcelas:
O prazo do parcelamento segue a regra do convênio, no caso de aposentados e pensionistas do INSS por exemplo, a dívida pode ser parcelada em até 84 meses.
6 – Facilidade para contratar:
O cartão de crédito consignado pode ser contratado por aposentados, pensionistas e servidores públicos sem burocracia e com formalização 100% on line através do canal correspondente bancário
7 – Maior limite disponível:
O limite de crédito liberado é de até 1,6 vezes o valor da aposentadoria ou pensão, conforme determina a Instrução Normativa nº 107 do INSS, maior do que o limite liberado para clientes com uma renda semelhante nos cartões de crédito convencionais.
O valor descontado do benefício são os juros?
Não! O desconto é referente ao pagamento mínimo da fatura, os juros são aplicados sobre o valor restante, caso não haja pagamento integral da fatura.
Os juros são de 3,06% ao mês, menores que o % de pagamento mínimo, por isso, mesmo que o cliente opte por pagar apenas o mínimo, o cartão será quitado no prazo do convênio.
Qual é o prazo do cartão com saque?
Os bancos definem o fator de multiplicação para que o cartão seja quitado no prazo máximo do convênio, atualmente os bancos têm atuado com um fator multiplicador que varia de 25x a 27,5x de acordo com as políticas de cada instituição.
Ou seja, se o cliente for aposentado do INSS e fizer o cartão com saque, optando por pagar apenas o mínimo durante todo o período e não fizer nenhum saque complementar até o fim do prazo, a fatura será quitada em 84 meses.
Não significa que o consumidor tenha que selecionar o prazo máximo. Contudo, aqueles que precisarem de um tempo maior para quitar a dívida têm essa opção.
E se o cliente pagar um valor adicional ou integral?
Se o cliente fizer o pagamento integral da fatura, os descontos mensais serão interrompidos, e se fizer o pagamento parcial, o valor mínimo continuará sendo descontado do benefício até a quitação da dívida.
E se o cliente utilizar apenas o limite de compras?
O valor mínimo será descontado mensalmente do benefício até a quitação da compra e o cliente receberá a fatura, discriminando o valor integral e o valor descontado.
No cartão de crédito convencional, o mínimo só pode ser pago uma única vez e, caso o cliente não possa pagar a fatura integral no mês seguinte, o banco oferece opções de negociação, porém com taxas de juros muito maiores que a do cartão consignado.
O saldo pode ser quitado a qualquer momento?
Sim, basta que o cliente efetue o pagamento integral da fatura mensal.
O que é o saque complementar?
O limite do cartão de crédito consignado é rotativo, ou seja, conforme o cliente vai pagando, esse valor retorna para o limite de crédito, nesse caso, o cliente pode pegar valores adicionais através do saque complementar.
Caso o cliente efetue o saque complementar o prazo de pagamento retorna ao início, assim como acontece no refinanciamento, por isso é comum que os clientes que não foram bem orientados não compreendam que o prazo da dívida se estenda a cada saque complementar efetuado.
É possível fazer a portabilidade do cartão?
Não! O cliente pode ter um único cartão consignado por benefício, caso deseje trocar de banco será necessário fazer a quitação integral da fatura e solicitar o cancelamento da RMC.
Dessa forma, a margem ficará livre para uma nova contratação em outra instituição financeira.
E agora que você já tem todas as informações necessárias para começar a ofertar o cartão consignado, confira aqui o resumo das políticas de crédito, nos principais bancos que trabalham com esse produto:

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