Certificações obrigatórias para o Correspondente Bancário

Certificações obrigatórias

Você sabe quais são as certificações obrigatórias para atuar como correspondente bancário?

Nesse artigo, te explicamos quais são elas, porque foram criadas e de que forma você pode obter as certificações obrigatórias para ser correspondente bancário.

Certificação de CORRESPONDENTE

Em 2011 o Banco Central publicou a Resolução nº 3.954 de 24 de fevereiro (revogada em 2021 e substituída pela Resolução CMN n° 4.935) , oficializando a decisão do Conselho Monetário Nacional de exigir que os profissionais que atuam como correspondentes bancários fossem aprovados em um processo de certificação.

A Resolução dispõe sobre a contratação de correspondentes no país pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e no art. 16 trata especificamente da certificação de correspondente:

Art. 16.  O contrato deve prever que o atendimento em operações de crédito e arrendamento mercantil seja prestado com qualidade técnica compatível com a natureza e o risco dessas operações.

§ 1º  A qualidade técnica do atendimento de que trata o caput deve ser atestada por exame de certificação aplicado à equipe do correspondente que preste atendimento em operações de crédito e arrendamento mercantil e organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.

A certificação foi criada para atestar o nível de conhecimento técnico e especializado dos correspondentes e garantir que esses profissionais estejam aptos ao melhor desempenho de suas atividades.

Em janeiro de 2020 entrou em vigor a Autorregulação Bancária, um acordo firmado entre a Febraban – Federação Brasileira de Bancos e a ABBC – Associação Brasileira de Bancos com a finalidade de fortalecer os princípios bancários, a segurança e o bom atendimento aos clientes

A Sistema de Autorregulação de Operações de Crédito Consignado por meio do Documento Correlato, estabelece regras e procedimentos para a  certificação dos correspondentes bancários 

O Documento Correlato estabelece que:

Seção II – Da certificação dos correspondentes

Art. 14. O contrato de prestação de serviços celebrado com os correspondentes deverá atender ao disposto nos arts. 15 e 16 da Resolução no 4.935/2021, estabelecendo, inclusive, que todos os integrantes da equipe do correspondente no País, que prestem atendimento, realizem encaminhamento ou digitação de propostas de operações de crédito consignado, pessoalmente ou à distância, sejam considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica. (alterado por deliberação do Comitê Gestor em 27.01.2022 e referendada pelo Comitê de Governança em 08.04.2022)

O profissional interessado em participar do processo de certificação de correspondentes bancários deverá realizar a prova de certificação em uma das entidades certificadoras autorizadas. 

ANEPS – Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País

ASSBAN – Associação dos Bancos no Distrito Federal

FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos

A certificação de correspondente é a primeira e mais importante certificação exigida do correspondente bancário, porém, o mercado tem exigido cada vez mais qualificação dos profissionais que atuam como correspondentes bancários, por isso, hoje, para atuar nesse mercado, além da certificação de correspondente , duas outras certificações são exigidas: PLDFT e LGPD.

Vamos falar mais sobre cada uma delas, mas antes…

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Certificação PLDFT

A certificação PLDFT – Prevenção a Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Terrorismo passou a ser exigida dos correpondentes bancários à partir de julho de 2021, atendendo uma exigência da Circular nº 3.978 do BACEN.

A circular dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas pelo Banco Central na prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.

O art. 3º da Circular 3.978 estabelece a necessidade de capacitação dos correspondentes bancários sobre o tema da prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. 

O dinheiro “lavado” por meio de operações financeiras esconde práticas criminosas e serve para financiar o terrorismo. As práticas associadas à lavagem de dinheiro movimentam bilhões todos os anos. Por isso, o BACEN tem adotado medidas para tentar detectar de forma precoce esses crimes, através do preparo dos profissionais que lidam com movimentações financeiras, como é o caso dos correspondentes bancários.

A certificação PLDFT atesta que o correspondente bancário tem o conhecimento necessário e aptidão para lidar com questões relacionadas  à prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo.

Para obter o certificado PLDFT, é necessário realizar uma prova on-line, em uma das instituições certificadoras autorizadas pelo BACEN. A avaliação tem duração de até 1 hora e é composta por 10 questões, o correspondente poderá realizar a prova em até duas tentativas e precisa obter 70% de acertos para ser aprovado.

A prova de certificação PLDFT utiliza uma linguagem simples e sem uso de termos técnicos mas exige que o correspondente saiba:

O que é uma Lavagem de Dinheiro e como ela pode acontecer;

Quais as formas mais utilizadas para “lavar” dinheiro ilícito;

Qual o papel das Instituições Financeiras e dos Correspondentes Bancários na PLDFT;

Quais as consequências para os envolvidos nesses crimes;

Conceitos de identificação de clientes;

Comunicação de situações suspeitas e;

Conceito de PEP – Pessoa exposta politicamente. 

Por fim, a terceira e (por enquanto) última certificação exigida do correspondente bancário é a LGPD, falamos dela a seguir:

Certificação LGPD

As instituições financeiras que aderiram à Autorregulação assumiram o compromisso de adotar práticas relativas à proteção e tratamento de dados pessoais, segurança, origem e qualidade dos dados dos clientes, além da prevenção da ocorrência de danos decorrentes do tratamento desses dados, levando em consideração aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD,  principalmente com relação à origem das informações e inclusive trazendo essa previsão nos contratos de prestação de serviços celebrados entre os bancos e os corbans.

A certificação LGPD importa ao mercado de crédito e passou a ser exigida do correspondente bancário porque, na prática, as promotoras e os correspondentes são impedidos de utilizar dados pessoais de seus clientes na oferta de publicidade direcionada, tais como: telemarketing e venda de informações para terceiros sem autorização do consumidor.

É a pessoa a quem se referem os dados que deve, se quiser, autorizar que suas informações sejam usadas, por empresas e órgãos públicos, na hora da oferta de produtos e serviços, gratuitos ou não. A palavra chave aqui é CONSENTIMENTO! 

Além disso, o uso dos dados do cliente deve ser para aquilo que ele autorizou e deve ser usado por quem foi autorizado a usar. 

A LGPD considera “dados sensíveis” os que revelem a origem racial ou étnica, opiniões políticas e convicções religiosas ou filosóficas; filiação sindical; dados genéticos, dados biométricos tratados simplesmente para identificar um ser humano; dados relacionados com a saúde; dados relativos à vida sexual ou orientação sexual da pessoa. Daí a importância de que o correspondente esteja ciente da sua responsabilidade ao lidar com documentos como RG, identidade de classe e RNE, perícias e laudos médicos!

Além disso, ao utilizar ferramentas e sistemas é preciso estar atento ao tipo de software ou meio utilizado para a realização dos contatos e garantir que as informações trocadas por meio deles estejam protegidas ou criptografadas. Caso alguma informação seja transmitida por meio de alguma planilha ou sistemas inseguros e ocorrer vazamento de informações, o correspondente bancário pode ser penalizado.

Por isso, atendendo a Resolução 4.935 de 1º de fevereiro de 2022 do Banco Central , ficou definido que além do conteúdo programático já exigido para a certificação de correspondente bancário, o processo de capacitação deve abordar também os aspectos técnicos aplicáveis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, LGPD. 

O objetivo da LGPD é dar às pessoas maior controle sobre a forma como seus dados pessoais são tratados – incluindo a coleta, armazenamento, com quem eles são compartilhados, as finalidades para as quais são utilizados e a forma como esses dados serão descartados depois.

Os bancos e as promotoras devem deixar claro aos clientes quais são os dados pessoais que estão sendo utilizados e para qual finalidade, quais são as medidas para manter as informações seguras e quais são os direitos do cliente sobre seus dados pessoais, o cliente poderá pedir que seus dados sejam excluídos da base a qualquer momento e deverão ser prontamente atendidos.

Nesse artigo, te explicamos quais são as certificações obrigatórias para atuar como correspondente bancário, porque foram criadas e de que forma você pode obtê-las.

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Rayane Silva

Empreendedora e especialista em crédito consignado, se dedica ao fortalecimento das operações de crédito por meio da formação de colaboradores e pequenos correspondentes bancários. Com mais de 10.000 corbans ensinados, ela é a fundadora da Escola do Crédito a maior Edtech para Correspondentes Bancários do Brasil.

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