Se você está chegando agora no mercado de crédito consignado e não entendeu ainda o que é esse 5% do qual a gente tanto fala, ou se você já é correspondente bancário e quer entender melhor todos os desdobramentos dos 5% desde a sua implementação em 2020, nesse artigo a gente te explica tudo!
Em outubro/2020 o governo federal editou a Medida Provisória 1.006/2020, que ampliou de 35% para 40% a margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS, sendo 35% para empréstimos e 5% para o cartão de crédito consignado.
Com essa medida, todos os aposentados e pensionistas do INSS passaram a ter 5% a mais de margem consignável para contratar empréstimos.
A MP 1.006/2020 esteve vigente até 31/12/2020, estabelecido como período de calamidade pública, atendendo à solicitação do Conselho Nacional de Previdência Social para facilitar o acesso ao crédito de aposentados e pensionistas em caráter emergencial devido à pandemia de COVID-19.
A partir de 01/01/2021 os aposentados que haviam contratado utilizando os 5% de aumento ficaram com a margem negativa, impactando todo o mercado de crédito consignado e houve grande pressão dos bancos, entidades e do Conselho Nacional de Previdência Social para que os 5% de aumento da margem consignável fossem mantidos.
Em março de 2021 o governo federal converteu a MP 1.006 na Lei 14.131/21 estabelecendo que o percentual de consignação continuaria valendo até 31 de dezembro de 2021 e além disso estendeu esse aumento para outros convênios, como Siape, Governos e Prefeituras, dependendo da diligência de cada governo e prefeitura recepcionar a legislação e aplicar na sua alçada.
O prazo de vigência da Lei 14.131/21 se encerrou em 31 de dezembro de 2021, deixando aposentados e pensionistas além de servidores públicos dos convênios que aderiram ao aumento da margem consignável novamente com margem negativa, impactando a economia de milhões de aposentados, pensionistas e servidores públicos e refletindo negativamente no mercado de crédito em todo o país.
O Congresso Nacional, o Conselho Nacional de Previdência Social, a Febraban, bancos e entidades que representam aposentados e pensionistas do INSS discutem desde então que os 5% sejam mantidos por prazo indeterminado.
O Deputado Capitão Alberto Neto é o parlamentar mais engajado com a questão da margem consignável atualmente e, no último dia 17 de fevereiro, esteve conosco em uma live onde explicou quais seriam as medidas adotadas pelo Congresso Nacional, no sentido de aprovar a margem consignável de 40% (35% para empréstimos e 5% para cartão consignado) em definitivo:
As alternativas apresentadas pelo deputado para tentar aprovar os 5% foram:
1 – MP incluindo a definição da margem consignável no texto do PL 4188/2021 que trata dos créditos e garantias.
O Projeto de Garantias pretende regular as garantias reais que existem nas linhas de crédito (ex. carro, casa financiada), por isso, incluir uma emenda parlamentar nesse projeto para tratar da margem consignável, sendo ele uma lei de interesse de todo o sistema financeiro, faria todo o sentido.
Esse projeto tramitava em regime de urgência no Congresso e deveria ter sido votado na quinta-feira, 24 de fevereiro, porém a pauta do Congresso foi alterada, o Projeto de Lei 4188/2021 perdeu a urgência e não entrou para a votação, derrubando por terra a esperança de que já nessa data tivéssemos uma definição sobre os rumos da margem dos 5%.
Há uma expectativa de que o texto do PL 4188/2021 seja incluído na MP 1085/21 que já está em vigor, mas não há prazo declarado para que isso ocorra.
2 – PL 2017/20
O projeto de lei, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto altera a lei 10.820/17 que define o percentual da margem consignável.
Em 2020, a tentativa de incluir o aumento da margem consignável nesse projeto de lei esbarrou em muita resistência do Congresso Nacional e de alguns parlamentares que defendiam que a medida favorecia o superendividamento.
Apostamos na mudança dessa perspectiva, uma vez que o aumento da margem consignável já provou ter efeito positivo, injetando dinheiro no mercado e favorecendo a retomada da economia do país. A margem consignável de 40% (35% para empréstimos e 5% para cartão) se mostrou aceitável, e inclusive combate o superendividamento, permitindo acesso a uma linha de crédito mais barata para aposentados, pensionistas e servidores públicos que dependem desse recurso para complementar a renda.
3 – MP exclusiva tratando da margem consignável
Em paralelo, o Deputado Capitão Alberto Neto protocolou no Ministério da Economia um requerimento de medida provisória, que amplia em definitivo a margem consignável, estratégia que conta com o apoio do ministro do Trabalho e Previdência Social, Onyx Lorenzoni e do Ministro da Economia, Paulo Guedes.
Nesse cenário, essa seria a melhor alternativa para aprovar a margem dos 5% em definitivo de forma rápida, mas depende da movimentação do ministério. Por isso continuamos atuando nas redes sociais no sentido de cobrar Ministros e parlamentares e chamar a atenção para a necessidade urgente de manutenção dos 5%.
Agora que você já sabe o que é e como surgiram os 5% e todos os desdobramentos em torno do percentual de margem consignável, pode se juntar à nossa torcida para que os 5% sejam mantidos em definitivo e para que tenhamos boas oportunidades de negócio com a margem de aumento em 2022.
Enquanto aguardamos uma definição quanto à margem dos 5%, precisamos encarar de frente as dificuldades atuais de trabalhar com o convênio INSS. Não podemos parar! Pensando nisso, atualizamos o treinamento VENDEDOR FAIXA PRETA.
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