Cartão Consignado Benefício: O que é e como funciona?

Cartão Consignado Benefício

O governo criou o Cartão Consignado de Benefício em 2022 como uma medida para minimizar as consequências econômicas da pandemia de Covid-19. Esse cartão disponibiliza uma nova margem consignável por meio da Lei 14.431 de 2022, permitindo que aposentados, pensionistas e servidores públicos utilizem 5% de sua renda exclusivamente para contratar essa linha de crédito.

Portanto, confira aqui tudo o que você precisa saber antes de contratar esse produto: Quais as regras, quem pode contratar e as principais dúvidas acerca do cartão consignado de benefício. 

Afinal, o que é o cartão benefício?

O Cartão Consignado de Benefício (RCC), assim como o Cartão Consignado (RMC), é um cartão de crédito comum, mas exclusivo para aposentados, pensionistas, servidores públicos e beneficiários do BPC-Loas. Importante destacar que oferece taxas de juros mais baixas do que um cartão de crédito comum.

Quem pode contratar?

O cartão consignado de benefícios pode ser contratado por aposentados, pensionistas, servidores públicos e beneficiários do BPC-Loas.

A liberação do produto para servidores federais (SIAPE) e beneficiários do BPC-Loas ainda depende de regulamentação e adequação dos sistemas pagadores. 

Quanto será descontado do benefício para pagamento do cartão? 

A margem consignável exclusiva para o cartão consignado de benefício é de 5% da renda, tanto para beneficiários do INSS, quanto para servidores federais.

Quando o cliente contrata o cartão benefício, o banco emissor faz a Reserva de Cartão Consignado (RCC), para assim indicar a contratação do produto, diretamente no contracheque.

Qual a taxa de juros?

A taxa de juros do cartão consignado de benefício não poderá ser superior a 2,83% ao mês, conforme determina a Instrução Normativa 152 de 24 de agosto de 2023.

Por outro lado, os juros do cartão de crédito convencional podem chegar a 14,5% ao mês no rotativo, de acordo com os dados mais recentes do BACEN, ou seja, o cartão consignado de benefício é uma excelente opção para quem tem a possibilidade de contratar esse produto! 

Qual o limite de crédito do cartão benefício?

O cartão consignado de benefício INSS pode ser usado para compras e saques.

O limite de crédito corresponde a 1,60 vez o valor da renda mensal do benefício.

Por exemplo: se o cliente recebe um benefício previdenciário no valor de R$1.320,00, terá o limite de até R$2.112,00 no cartão consignado de benefício.

Qual o limite de saque do cartão benefício?

O titular pode sacar em dinheiro até 70% (setenta por cento) do limite do cartão. Ou seja, um cliente com limite de crédito de R$2.112,00 pode sacar aproximadamente o valor de R$1.500,00 e utilizar o valor restante em compras à vista ou parceladas.

O que é o saque complementar do cartão benefício?

Em resumo, o saque complementar é o percentual do limite de crédito do cartão benefício que o cliente pode sacar, ou seja, 70% do limite de crédito. 

O cartão benefício pode ser ofertado pelos bancos com ou sem a opção de saque complementar e o cliente poderá, caso queira, contratar assim o saque complementar em outro momento. 

Quais são os benefícios oferecidos pelo cartão consignado (RCC)?

O cartão benefício possui três benefícios atrelados ao produto, que devem obrigatoriamente ser incluídos na contratação, sem nenhum custo adicional ao cliente, são eles: 

  • Em primeiro lugar, o auxílio funeral; 
  • Em segundo lugar, o seguro de vida, sem limite de idade, no valor de mínimo de R$2.000,00, atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, independente de qual seja a causa da morte do titular; e
  • E em terceiro lugar, o descontos em farmácias das redes conveniadas.

As apólices do seguro de vida e do auxílio funeral terão validade por 2 (dois) anos contados: 

  • da contratação do cartão; 
  • da utilização do cartão para compras ou saques; ou 
  • do último desconto em folha.

O titular indica os beneficiários e essa informação consta na apólice do seguro de vida, quando não tem essa informação, em caso de morte do titular, o seguro será pago aos herdeiros de acordo com as regras do Código Civil.

O seguro de vida é pago no prazo determinado pela Superintendência de Seguros Privados.

Por outro lado, o auxílio funeral será pago preferencialmente em dinheiro, em até cinco dias úteis a contar do pedido, ou na forma de serviço, que será discriminado previamente pela instituição financeira e devidamente informado ao beneficiário.
O INSS também autoriza que o beneficiário contrate seguro contra perda, roubo ou extravio do cartão. No entanto, esse benefício é opcional e pode ser cobrado, sendo que o valor do seguro contra perda, roubo ou extravio não poderá ser descontado do salário ou benefício e o pagamento deverá ser efetuado a parte, via boleto bancário por exemplo

Quais as regras para contratar o cartão benefício?

O banco emissor do cartão deverá:

  • Enviar ao beneficiário, no ato da contratação, todas as informações necessárias para melhor compreensão do produto; 
  • Enviar o cartão físico e também as apólices de seguro de vida e do auxílio funeral; 
  • Enviar a fatura mensal, por meio físico ou eletrônico, de acordo com a opção do cliente, destacando as informações essenciais.

O que o banco não pode, por exemplo:

  • Emitir cartão de crédito adicional ou derivado;
  • Cobrar taxa de abertura de crédito, manutenção ou anuidade;
  • Formalizar o contrato por telefone; e
  • Aplicar juros sobre o valor das compras pagas com cartão quando o cliente efetuar o pagamento do valor total da fatura em uma única parcela, na data de vencimento.

O banco emissor do cartão pode cobrar até R$15,00 de taxa pela emissão do cartão.

Contudo, a taxa de emissão pode ser parcelada em até 3 vezes a critério do cliente.

O cliente pode quitar o cartão benefício?

No cartão consignado de benefício para aposentados e pensionistas do INSS, a liquidação do saldo da fatura deve ser feita da seguinte forma:

  • Saques: Parcelas mensais de mesmo valor, limitado ao número de prestações (84 meses), e no momento da contratação, obrigatoriamente, seja dada plena ciência dos prazos, taxas de juros e valores, sendo assim vedado o crédito rotativo; e
  • Compras: Quando o pagamento não for efetuado integralmente no vencimento da fatura, entrará no crédito rotativo até o vencimento subsequente,  a partir do segundo vencimento o débito será parcelado em parcelas iguais e sucessivas até o prazo limite do convênio, que no caso do INSS por exemplo é de 84 meses.

O cliente pode quitar o cartão a qualquer momento, efetuando assim o pagamento integral dos valores referentes a compras e saques.

Contudo, expliquei o que é cartão consignado de benefício (RCC) e suas principais características. 

Ficou com alguma dúvida? 

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Rayane Silva

Empreendedora e especialista em crédito consignado, se dedica ao fortalecimento das operações de crédito por meio da formação de colaboradores e pequenos correspondentes bancários. Com mais de 10.000 corbans ensinados, ela é a fundadora da Escola do Crédito a maior Edtech para Correspondentes Bancários do Brasil.

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