MEI Para Correspondentes Bancários – Como se adequar às novas regras
MEI Para Correspondentes Bancários – Como se adequar às novas regras
A Resolução 4.935 do Conselho Monetário Nacional exige que o correspondente mantenha relação formalizada com funcionários e prestadores de serviços. O vínculo empregatício ou contratual poderá ser comprovado através da carteira de trabalho assinada (CLT e estagiários) ou contrato de prestação de serviço com um CNPJ e/ou MEI – no caso de MEI a subsenha cadastrada deverá ter vínculo contratual com o CNPJ cadastrado com o banco.
Até 30 de junho o parceiro “pessoa jurídica” deverá estar cadastrado como substabelecido ou indicado e precisará comprovar o vínculo com funcionários e colaboradores integrantes da sua equipe, envolvidos no atendimento a clientes e usuários.