Cartão Consignado Benefício: O que é e como funciona?

Cartão Consignado Benefício

O governo criou o Cartão Consignado de Benefício em 2022 como uma medida para minimizar as consequências econômicas da pandemia de Covid-19. Esse cartão disponibiliza uma nova margem consignável por meio da Lei 14.431 de 2022, permitindo que aposentados, pensionistas e servidores públicos utilizem 5% de sua renda exclusivamente para contratar essa linha de crédito.

Portanto, confira aqui tudo o que você precisa saber antes de contratar esse produto: Quais as regras, quem pode contratar e as principais dúvidas acerca do cartão consignado de benefício. 

Afinal, o que é o cartão benefício?

O Cartão Consignado de Benefício (RCC), assim como o Cartão Consignado (RMC), é um cartão de crédito comum, mas exclusivo para aposentados, pensionistas, servidores públicos e beneficiários do BPC-Loas. Importante destacar que oferece taxas de juros mais baixas do que um cartão de crédito comum.

Quem pode contratar?

O cartão consignado de benefícios pode ser contratado por aposentados, pensionistas, servidores públicos e beneficiários do BPC-Loas.

A liberação do produto para servidores federais (SIAPE) e beneficiários do BPC-Loas ainda depende de regulamentação e adequação dos sistemas pagadores. 

Quanto será descontado do benefício para pagamento do cartão? 

A margem consignável exclusiva para o cartão consignado de benefício é de 5% da renda, tanto para beneficiários do INSS, quanto para servidores federais.

Quando o cliente contrata o cartão benefício, o banco emissor faz a Reserva de Cartão Consignado (RCC), para assim indicar a contratação do produto, diretamente no contracheque.

Qual a taxa de juros?

A taxa de juros do cartão consignado de benefício não poderá ser superior a 2,83% ao mês, conforme determina a Instrução Normativa 152 de 24 de agosto de 2023.

Por outro lado, os juros do cartão de crédito convencional podem chegar a 14,5% ao mês no rotativo, de acordo com os dados mais recentes do BACEN, ou seja, o cartão consignado de benefício é uma excelente opção para quem tem a possibilidade de contratar esse produto! 

Qual o limite de crédito do cartão benefício?

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Portabilidade do consignado: entenda o que é e como funciona 

Conheça a Portabilidade do Consignado

A portabilidade do empréstimo consignado é uma linha de crédito regulada pelo Banco Central, com o objetivo de dar ao cliente mais autonomia para escolher a instituição financeira credora dos seus empréstimos consignados.

E assim, estimular a concorrência entre os bancos e financeiras favorecendo os clientes com a oferta de taxas de juros menores e melhores serviços.

As regras da portabilidade de crédito são definidas pelo Conselho Monetário Nacional e estão descritas na  Resolução 4.292 do Banco Central. 

Contudo, se ainda não conhece, aproveite para saber o conceito, regras e como mudar a dívida do seu consignado para outro banco mais vantajoso.

Índice

Afinal, o que é portabilidade de empréstimo consignado?

A portabilidade de crédito é a possibilidade de transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) de uma instituição financeira para outra.

Contudo, por meio dessa linha de crédito, o cliente pode levar sua dívida de um banco cujas taxas são mais altas para outro que ofereça melhores condições de pagamento para o mesmo crédito. 

Quem pode fazer a portabilidade de crédito?

Qualquer pessoa física que tenha contraído um empréstimo consignado pode realizar a portabilidade do crédito de uma instituição para outra.

Isso vale para todas as modalidades de contratação, por exemplo: crédito consignado, empréstimo pessoal, cheque especial e financiamentos.

Em relação ao consignado, a portabilidade de crédito pode ser solicitada por todos os convênios – aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e trabalhadores de empresas privadas podem negociar seus contratos de crédito consignado – no entanto, é necessário respeitar o número mínimo de parcelas pagas e as políticas de crédito da instituição contratada.

Principais regras da portabilidade de empréstimo consignado:

De acordo com o Banco Central, o banco no qual o cliente já tem a operação é obrigado a aceitar o pedido da portabilidade, mas pode oferecer uma contraproposta e ficará a critério do cliente aceitar ou não.

Por outro lado, a instituição que irá comprar a dívida pode  liberar ou não a operação, de acordo com suas próprias políticas de crédito no que diz respeito à idade do cliente, taxas de juros e valores liberados. 

Além disso, as políticas de crédito dos bancos exigem um percentual mínimo de 15 a 30% de parcelas pagas no contrato atual para que a portabilidade seja interessante para o banco. 

Quais são os custos da transferência de dívida?

A portabilidade do empréstimo consignado não prevê a cobrança de tarifas.

Ou seja, o pedido de portabilidade pode ser cancelado sem custo pelo cliente, a qualquer momento, desde que a instituição proponente não tenha transferido nenhum recurso à instituição credora original. Ou seja, desde que não tenha ocorrido o pagamento do saldo devedor. 

Como é feita a portabilidade de empréstimo consignado?

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